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Artigo 17.ºCritérios de selecção

Vigente desde: 17/08/2007
Os projectos são analisados em função de critérios, a estabelecer nos regulamentos específicos, considerando os seguintes factores:
a) Contributo para a competitividade da economia nacional, definido em função do seu enquadramento na estratégia de desenvolvimento económico geral a nível do País ou do cluster em que se insere;
b) Contributo para a competitividade regional e para a coesão económica territorial, definido em função do seu impacte no território onde se localiza o projecto;
c) Valia do projecto para a competitividade da empresa/promotor.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 17/08/2007