A emissão de passaporte provisório, quando feita pelos funcionários consulares, nos termos do artigo 336.º do Regulamento Consular Português, fica sujeita à apresentação dos seguintes documentos:
a) Contrato de fretamento em casco nu, com opção de compra;
b) Certidão do registo de propriedade;
c) Certidão de autorização do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes.