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Artigo 5.º

Vigente desde: 22/06/1983
A emissão de passaporte provisório, quando feita pelos funcionários consulares, nos termos do artigo 336.º do Regulamento Consular Português, fica sujeita à apresentação dos seguintes documentos:
a) Contrato de fretamento em casco nu, com opção de compra;
b) Certidão do registo de propriedade;
c) Certidão de autorização do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/06/1983