1 -O registo efectuado nos termos deste diploma não confere aos requerentes a propriedade das embarcações, nem a mesma se presume.
2 -As embarcações registadas ao abrigo deste diploma estão dispensadas de registo comercial, mas nele deve ser inscrito o contrato de fretamento em casco nu, com opção de compra, com referência à matrícula do afretador.
3 -As embarcações registadas nos termos deste diploma têm direito ao uso da bandeira portuguesa.
4 -O registo do contrato de fretamento em casco nu, bem como as suas alterações, tal como é referido no n.º 2 deste artigo, estão isentos de emolumentos.