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Artigo 12.ºCompetência

Vigente desde: 20/08/1993
1 -A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuam competência.
2 -Compete, em especial, à assembleia geral: a Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;
b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
c)Proceder anualmente à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
d)Eleger os membros da mesa da assembleia geral, os membros do conselho de administração, com indicação do presidente e do vice-presidente, e os membros do conselho fiscal, também com indicação do respectivo presidente;
e)Deliberar sobre alterações dos estatutos e aumentos de capital;
f)Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos com poderes para fixar essas remunerações;
g)Autorizar a aquisição e a alienação de imóveis e a realização de investimentos, uns e outros quando de valor superior a 20% do capital social;
h)Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.

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Original

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Em vigor desde 20/08/1993