1 -O mordomo é nomeado por despacho do Presidente da República em regime de comissão de serviço, pelo período de um ano, prorrogável por iguais períodos até ao fim do mandato presidencial.
2 -A comissão de serviço pode ser dada por finda a todo o tempo.
3 -O mordomo é remunerado pelo nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única.