Artigo 5.º
Serviços
Redação registada como em vigor em 02/06/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços:
a) Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros;
b) Direcção de Serviços de Apoio e Relações Públicas;
c) Direcção de Serviços de Documentação e Arquivo;
d) Museu da Presidência da República.
e) Direcção de Serviços de Informática.
2 - A Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas é apoiada administrativamente pela Secção da Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas, a que se referem os artigos 51.º e seguintes da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 414-A/86, de 15 de Dezembro.