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Artigo 127.ºIsenção de preparos, custas e imposto de justiça nas acções judiciais

RevogadoVigente desde: 20/04/2009
A Ordem dos Farmacêuticos goza de isenção de preparos, taxa de justiça e custas pela sua intervenção em juízo, sendo esta isenção extensível aos membros dos órgãos da Ordem quando pessoalmente demandados em virtude do exercício dessas funções ou por causa delas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 20/04/2009

Decreto-Lei n.º 34/2008 - 1.ª Série(26/02/2008)