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Artigo 15.ºMesa

Vigente desde: 10/11/2001
1 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e por dois secretários, eleitos por sufrágio universal e directo.
2 -Só pode ser eleito presidente um farmacêutico licenciado e inscrito na Ordem há mais de 10 anos e de idade não inferior a 35 anos.
3 -A mesa escolhe, de entre os seus membros, um vice-presidente, com a aprovação expressa do presidente.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 10/11/2001