1 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e por dois secretários, eleitos por sufrágio universal e directo.
2 -Só pode ser eleito presidente um farmacêutico licenciado e inscrito na Ordem há mais de 10 anos e de idade não inferior a 35 anos.
3 -A mesa escolhe, de entre os seus membros, um vice-presidente, com a aprovação expressa do presidente.