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Artigo 19.ºComposição

Vigente desde: 10/11/2001
1 -A direcção nacional é constituída pelo presidente, que é o bastonário, e por seis vogais, sendo três deles os presidentes das secções regionais e os outros três eleitos por sufrágio universal e directo.
2 -Os membros da direcção nacional escolhem, de entre si, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
3 -De entre os seus membros e com a aprovação do bastonário a direcção nacional escolhe um conselho executivo composto por três elementos, que assistirá o presidente em casos de reconhecida urgência e gravidade.
4 -As deliberações tomadas pelo conselho executivo devem ser objecto de ratificação pela direcção nacional na primeira reunião que vier a ser convocada após as deliberações.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/11/2001