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Artigo 85.ºDeveres do farmacêutico de indústria

Vigente desde: 10/11/2001
Nas diversas áreas de actividade na indústria farmacêutica, o farmacêutico deve cumprir e fazer cumprir as normas de boa fabricação e de distribuição e as boas práticas laboratoriais, clínicas e de registo que assegurem a qualidade, eficácia e segurança dos medicamentos e outros produtos de saúde.

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Em vigor desde 10/11/2001