O farmacêutico de distribuição grossista deve cumprir e fazer cumprir as normas respeitantes ao armazenamento, conservação e distribuição de produtos farmacêuticos e zelar pela sua segurança e condições de higiene e manutenção, em conformidade com as boas práticas de distribuição.
Artigo 86.º — Deveres do farmacêutico de distribuição
Vigente desde: 10/11/2001
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Em vigor desde 10/11/2001