O farmacêutico analista deve assumir a responsabilidade pelos actos e pelos resultados das análises que executa e devem merecer-lhe especial cuidado aqueles que tenham repercussões na saúde e vida humanas.
Artigo 88.º — Deveres do farmacêutico analista
Vigente desde: 10/11/2001
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Em vigor desde 10/11/2001