1 -O farmacêutico deve estar devidamente informado acerca das situações em que os direitos fundamentais do Homem e da Ciência possam entrar em conflito.
2 -O farmacêutico deve manter-se constantemente informado sobre os pareceres e resoluções do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida em relação às implicações de natureza ética e social resultantes das aplicações das novas tecnologias à vida humana.