Como agente de saúde e nos termos da sua responsabilidade para com a sociedade, que decorre do seu exercício profissional, o farmacêutico deve actuar em acções que visem salvaguardar um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado.
Artigo 97.º — Deveres ecológicos
Vigente desde: 10/11/2001
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Em vigor desde 10/11/2001