Saltar para o conteúdo principal

Artigo 13.ºEstabelecimentos de ensino

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/03/2009
Os estabelecimentos de ensino, públicos e privados, podem celebrar protocolos com os três ramos das Forças Armadas, com a finalidade de sensibilizar os jovens para a temática da defesa nacional e de divulgar o papel das Forças Armadas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/03/2009

Decreto-Lei n.º 52/2009 - 1.ª Série(02/03/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/11/2000 a 01/03/2009

Comparar com a versão em vigor