Os estabelecimentos de ensino, públicos e privados, podem celebrar protocolos com os três ramos das Forças Armadas, com a finalidade de sensibilizar os jovens para a temática da defesa nacional e de divulgar o papel das Forças Armadas.
Artigo 13.º — Estabelecimentos de ensino
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/03/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2009
Decreto-Lei n.º 52/2009 - 1.ª Série(02/03/2009)
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