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Artigo 14.ºInstituto Português da Juventude

Vigente desde: 14/11/2000
Às delegações regionais do Instituto Português da Juventude incumbe o esclarecimento e divulgação de informação em matéria de prestação de serviço militar, nos termos e condições que, casuisticamente, vierem a ser definidos por protocolo com a DGPRM.

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Em vigor desde 14/11/2000