Às delegações regionais do Instituto Português da Juventude incumbe o esclarecimento e divulgação de informação em matéria de prestação de serviço militar, nos termos e condições que, casuisticamente, vierem a ser definidos por protocolo com a DGPRM.
Artigo 14.º — Instituto Português da Juventude
Vigente desde: 14/11/2000
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Em vigor desde 14/11/2000