O dever de inscrição no recenseamento militar deve ser publicitado através de:
a) Editais a afixar durante o último trimestre de cada ano civil nas câmaras municipais, juntas de freguesia, estabelecimentos de ensino secundário e superior, órgãos de recrutamento e postos consulares;
b) Avisos a publicar em órgãos de comunicação social de âmbito nacional e regional, nos meses de Dezembro e Janeiro.