1 -O recenseamento militar tem lugar na câmara municipal ou no posto consular da área de residência do cidadão, podendo ser efectuado por seu representante legal.
2 -No acto de apresentação ao recenseamento militar o cidadão deve ser portador do bilhete de identidade ou de documento legal que o substitua e, na falta deste, de duas testemunhas idóneas que abonem a sua identidade.
3 -Quando a apresentação ao recenseamento militar seja efectuada por representante legal, este deve ser portador da sua identificação e de procuração legal com poderes bastantes para o efeito.
4 -O cidadão que não se apresente ao recenseamento militar no prazo previsto no n.º 2 do artigo 8.º da LSM deve regularizar a sua situação militar junto da entidade onde deveria ter-se apresentado no prazo de 15 dias após a data limite de recenseamento.