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Artigo 61.ºFilhos ou enteados a exclusivo cargo

Vigente desde: 14/11/2000
A comprovação dos motivos de dispensa previstos na alínea g) do n.º 3 do artigo 38.º da LSM é feita através da apresentação da última declaração de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares ou de declaração negativa deste rendimento acompanhada de certidão de nascimento do menor.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/11/2000