A comprovação dos motivos de adiamento previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 38.º da LSM é feita pelo cidadão através da apresentação de documento emitido pela entidade formadora, onde conste a identificação do acto de certificação ou reconhecimento da aprendizagem, curso de formação ou estágio profissional, por parte da entidade pública ou privada competente.
Artigo 64.º — Frequência de curso de formação ou estágio profissional
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