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Artigo 73.ºReabertura e revisão de procedimentos

Vigente desde: 14/11/2000
Os cidadãos podem requerer a reabertura e revisão dos processos de acidente ou doença em serviço, no prazo estabelecido em legislação própria, com base em provas supervenientes ou com fundamento em agravamento ou ressurgimento de doença que haja sido declarada clinicamente curada.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2000