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Artigo 75.ºDeveres militares das cidadãs portuguesas

RevogadoVigente desde: 03/03/2009
1 -O exercício de deveres militares pelas cidadãs portuguesas conhece as seguintes especialidades:
a)O dever de apresentação ao recenseamento militar depende de previsão expressa no diploma que estabelecer a mobilização;
b)O dever de comparência ao Dia da Defesa Nacional só existe para as cidadãs portuguesas que voluntariamente se tenham recenseado;
c)O recrutamento excepcional das cidadãs portuguesas a partir da reserva de recrutamento depende das condições fixadas na alínea a).
2 -As cidadãs portuguesas têm o direito de comparecer no Dia da Defesa Nacional e de requerer a sua inscrição no recenseamento militar.
3 -O requerimento previsto no número anterior é apresentado às autoridades competentes, sendo automaticamente deferido.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 03/03/2009

Decreto-Lei n.º 52/2009 - 1.ª Série(02/03/2009)