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Artigo 13.ºCompetências no âmbito da gestão de fundos

RevogadoVigente desde: 01/02/2015
1 -Compete ao conselho directivo, no âmbito da gestão de fundos:
a)Praticar todos os actos necessários no âmbito da gestão do Fundo de Garantia Automóvel (FGA);
b)Praticar todos os actos necessários no âmbito da gestão do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT);
c)Praticar todos os actos necessários no âmbito da gestão de outros fundos que lhe sejam confiados por lei.
2 -A gestão dos fundos a que se refere o n.º 1 é efectuada nos termos dos diplomas legais constitutivos dos mesmos.

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