Compete ao conselho directivo, no âmbito das relações com outras instituições e no das relações internacionais:
a) Colaborar com todas as autoridades nacionais e comunitárias nas matérias da sua competência e, em especial, colaborar com o Banco de Portugal e com a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, com vista a assegurar a eficácia e a coerência global da supervisão do sistema financeiro;
b) Fazer-se representar em organismos internacionais que se ocupem de matérias relacionadas com as suas competências.