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Artigo 14.ºCompetências no âmbito das relações com outras instituições e relações internacionais

RevogadoVigente desde: 01/02/2015
Compete ao conselho directivo, no âmbito das relações com outras instituições e no das relações internacionais:
a) Colaborar com todas as autoridades nacionais e comunitárias nas matérias da sua competência e, em especial, colaborar com o Banco de Portugal e com a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, com vista a assegurar a eficácia e a coerência global da supervisão do sistema financeiro;
b) Fazer-se representar em organismos internacionais que se ocupem de matérias relacionadas com as suas competências.

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Revogado desde 01/02/2015