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Artigo 15.ºCompetências no âmbito da gestão do ISP

RevogadoVigente desde: 01/02/2015
Compete ao conselho directivo, no âmbito da gestão do ISP:
a) Elaborar o plano de actividades e o orçamento anuais do ISP e submetê-los, com o parecer da comissão de fiscalização, à aprovação do Ministro das Finanças;
b) Elaborar, quando for o caso, os orçamentos suplementares do ISP e submetê-los, acompanhados do parecer da comissão de fiscalização, à aprovação do Ministro das Finanças;
c) Elaborar o relatório da actividade desenvolvida pelo ISP em cada exercício, o balanço e as contas anuais e submeter estes documentos até 31 de Março do ano seguinte, com o parecer da comissão de fiscalização, à aprovação do Ministro das Finanças, devendo os referidos documentos ser publicados no Diário da República no prazo de 30 dias após a sua aprovação;
d) Elaborar um regulamento interno, sujeito à aprovação do Ministro das Finanças, no qual defina a estrutura organizacional do ISP, as competências e funções dos serviços que a integram, as normas gerais a observar no desenvolvimento das actividades a seu cargo e, em geral, o que se revele adequado, tendo em vista o seu bom funcionamento;
e) Arrecadar as receitas do ISP e autorizar a realização das despesas necessárias ao seu funcionamento;
f) Gerir o património do ISP e, nomeadamente, deliberar sobre a aquisição, alienação, locação financeira ou aluguer de bens móveis e sobre o arrendamento de bens imóveis destinados à instalação, equipamento e funcionamento do ISP;
g) Deliberar sobre a aquisição, locação financeira ou alienação de bens imóveis para os mesmos fins, com autorização prévia do Ministro das Finanças;
h) Contratar com terceiros a prestação de quaisquer serviços com vista ao adequado desempenho das atribuições, do ISP;
i) Assegurar a implementação da política de gestão de pessoal;
j) Representar o ISP em juízo, activa e passivamente, podendo transigir, confessar e desistir em quaisquer litígios e comprometer o ISP em arbitragem.

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Revogado desde 01/02/2015