1 -O conselho directivo reúne, ordinariamente, com a periodicidade que no seu regulamento interno se fixar e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente, por iniciativa própria, a pedido de dois dos seus membros ou a pedido da comissão de fiscalização, o convoque.
2 -O conselho directivo delibera validamente com a presença da maioria dos seus membros.
3 -As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, incluindo obrigatoriamente o voto do presidente, quando tenham por objecto as seguintes matérias:
a)Aprovação de regulamentos e outros actos normativos do ISP;
b)Aprovação de projectos de diplomas legais a apresentar ao Ministro das Finanças;
c)Aprovação da proposta de regulamento interno do ISP;
d)Elaboração do plano de actividades e do orçamento anual;
e)As matérias das alíneas f) e g) do artigo 15.º do presente Estatuto.