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Artigo 34.ºRegime geral

RevogadoVigente desde: 01/02/2015
1 -O pessoal do ISP rege-se pelas normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho, sem prejuízo do disposto no presente Estatuto e no regulamento interno e demais regulamentos do ISP.
2 -O ISP pode ser parte em instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.

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Versão 1

Revogado desde 01/02/2015