1 -As condições de admissão, as remunerações e as regalias do pessoal do ISP são fixadas pelo conselho directivo, devendo constar de regulamento interno, elaborado nos termos da lei.
2 -Salvo no respeitante aos trabalhadores que exerçam cargos de apoio pessoal, definidos no respectivo regulamento, o recrutamento do pessoal deve ser precedido de anúncio público e de um procedimento de avaliação que garanta o respeito dos princípios da igualdade e da imparcialidade.
3 -Salvo por designação do ISP e para prossecução dos seus fins, os trabalhadores do ISP não podem prestar trabalho ou outros serviços, remunerados ou não, a empresas sujeitas à sua supervisão, nem exercer actividades de mediação de seguros.