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Artigo 36.ºFunções de fiscalização

RevogadoVigente desde: 01/02/2015
Os trabalhadores do ISP que desempenhem funções de fiscalização, quando se encontrem no exercício das suas funções, gozam das seguintes prerrogativas:
a) Podem identificar, para posterior actuação, as entidades que infrinjam os regulamentos sujeitos à fiscalização do ISP;
b) Podem requerer o auxílio das autoridades administrativas e judiciais, quando o julguem necessário ao desempenho das suas funções;
c) Têm acesso às instalações das entidades sujeitas à supervisão do ISP.

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Versão 1

Revogado desde 01/02/2015