Os trabalhadores do ISP que desempenhem funções de fiscalização, quando se encontrem no exercício das suas funções, gozam das seguintes prerrogativas:
a) Podem identificar, para posterior actuação, as entidades que infrinjam os regulamentos sujeitos à fiscalização do ISP;
b) Podem requerer o auxílio das autoridades administrativas e judiciais, quando o julguem necessário ao desempenho das suas funções;
c) Têm acesso às instalações das entidades sujeitas à supervisão do ISP.