Saltar para o conteúdo principal

Artigo 38.ºSegurança social

RevogadoVigente desde: 01/02/2015
1 -Os trabalhadores do ISP encontram-se submetidos ao regime geral de segurança social.
2 -Os trabalhadores do ISP têm direito a complementos de reforma de valor não inferior aos previstos no contrato colectivo de trabalho para a actividade seguradora, os quais serão garantidos por um fundo de pensões.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/02/2015