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Artigo 11.ºEstabelecimento de procedimentos

Vigente desde: 14/11/2003
1 -O operador deve estabelecer procedimentos e instruções para o exercício de funções dos tripulantes e pessoal de terra, aplicáveis a cada tipo de aeronave e a todos os tipos de operação em terra ou em voo.
2 -O operador deve estabelecer um conjunto de listas de verificação a utilizar pelos membros das tripulações em todas as fases da operação da aeronave, e em todas as condições, incluindo as de emergência e as de falha de equipamentos, de modo a assegurar que sejam cumpridos os procedimentos determinados no MOV.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2003