1 -Para cada aeronave da sua frota, o operador deve possuir uma caderneta técnica de bordo, onde regista a informação pertinente para a manutenção da aeronave, nos termos das normas JAR-OPS 1.915 e 3.915.
2 -O modelo da caderneta técnica de bordo e respectivas alterações são aprovados pelo INAC.