1 -O operador é responsável pela conservação de todos os registos sobre o estado de manutenção das aeronaves da sua frota nos prazos definidos nas normas JAR-OPS 1.920 e 3.920.
2 -Sempre que uma aeronave seja transferida para a frota de outro operador, os registos referidos no número anterior devem ser transferidos, conjuntamente com a aeronave, para o novo operador.