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Artigo 39.ºSistema de qualidade

Vigente desde: 14/11/2003
O operador deve possuir um sistema de qualidade adequado à supervisão do cumprimento de todos os procedimentos da gestão de manutenção, nos termos das normas JAR-OPS 1.900 e 3.900 e regulamentação complementar.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2003