O operador deve possuir um sistema de qualidade adequado à supervisão do cumprimento de todos os procedimentos da gestão de manutenção, nos termos das normas JAR-OPS 1.900 e 3.900 e regulamentação complementar.
Artigo 39.º — Sistema de qualidade
Vigente desde: 14/11/2003
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Em vigor desde 14/11/2003