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Artigo 53.ºOperações em voos sobre áreas terrestres especificadas

Vigente desde: 14/11/2003
As aeronaves que operem sobre áreas em que os procedimentos de busca e salvamento sejam especialmente difíceis de executar devem estar equipadas nos termos das normas JAR-OPS 1.835 e 3.835.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2003