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Artigo 54.ºOperações em condições de formação de gelo

Vigente desde: 14/11/2003
Para uma aeronave poder operar em condições reais ou previsíveis de formação de gelo, devem ser reunidos os seguintes requisitos:
a) Estar certificada para operar em condições de formação de gelo;
b) Estar equipada com dispositivos antigelo ou degelo e, para operações nocturnas, com meios de iluminação ou detecção da formação de gelo que não causem reflexo ou encandeamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2003