O operador deve assegurar que um tripulante técnico de voo não opere em mais de um tipo ou variante de aeronave, excepto se o tripulante estiver habilitado para o efeito e o operador tiver estabelecido procedimentos apropriados no MOV, nos termos das normas JAR-OPS 1.980, 1.981 e 3.980.
Artigo 78.º — Operações em mais de uma variante ou tipo
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