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Artigo 88.ºDisposições gerais

Vigente desde: 14/11/2003
1 -Para efectuar as operações referidas no número seguinte, os helicópteros devem satisfazer requisitos adicionais, nos termos das normas JAR-OPS 3.005, 3.837 e 3.843.
2 -Consideram-se específicas de helicópteros as seguintes operações:
a)Serviço HEMS;
b)Voos de ambulância;
c)Voos sobre água;
d)Voos de ou para heliportos flutuantes localizados em ambientes marítimos hostis;
e)Voos em ambientes hostis localizados fora de zonas congestionadas;
f)Voos diurnos VFR de helicópteros com massa máxima à descolagem aprovada inferior ou igual a 3175 kg ou com uma versão de tipo aprovada inferior ou igual a nove passageiros;
g)Voos locais diurnos VFR;
h)Operações com guincho;
i)Voos em locais de interesse público.
3 -O operador que pretenda efectuar as operações referidas no número anterior deve obter a aprovação do INAC que conste no respectivo COA.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2003