- 1 - O montante da caução global para desalfandegamento será reforçado ou poderá ser reduzido, sempre que se verifique estar frequentemente desajustado, relativamente ao montante dos direitos e demais imposições efectivamente pagos ou garantidos durante o período.
2 - Os ajustamentos referidos no número anterior serão efectuados trimestralmente, sem prejuízo de serem autorizados a qualquer momento, quando circunstâncias excepcionais justificaram a alteração do montante da caução.
3 - Quando, ocasionalmente, o montante da caução global para desalfandegamento for insuficiente para garantir o pagamento dos direitos e demais imposições durante determinado período, o despachante oficial será autorizado a prestar uma garantia, sob a forma de depósito, a fim de suprir a referida insuficiência.