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Artigo 21.ºInício do procedimento

RevogadoVigente desde: 02/07/1997
O procedimento de escolha de candidatos à realizaçao de trabalhos arqueológicos subaquáticos é iniciado pela Comissão, por sua iniciativa ou mediante solicitação das entidades interessadas, nos termos dos artigos seguintes.

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Versão 1

Revogado desde 02/07/1997