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Artigo 23.ºAnúncio público

RevogadoVigente desde: 02/07/1997
1 -Do anúncio de concurso público constarão os seguintes elementos:
a)Espécie de concessão;
b)Zona da concessão;
c)Objectivos da concessão;
d)Forma de remuneração;
e)Caução a prestar;
f)Taxas a pagar;
g)Dia, hora e local em que decorrerá o acto público do concurso.
2 -O anúncio será publicado no Diário da República e divulgado em dois órgãos de comunicação social de difusão nacional e indicará o prazo para apresentação de candidaturas, o qual não será inferior a um mês, bem como a documentação que, nos termos do presente diploma, deve instruir as propostas.

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Versão 1

Revogado desde 02/07/1997