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Artigo 24.ºCapacidade científica

RevogadoVigente desde: 02/07/1997
Para comprovar a sua capacidade científica os concorrentes deverão entregar:
a) Relatórios dos trabalhos arqueológicos subaquáticos realizados;
b) Indicação do arqueólogo responsável pela direcção dos trabalhos e respectivo currículo;
c) Relação do pessoal com habilitações científicas específicas para os trabalhos a efectuar e respectivos currículos;
d) Plano das actividades a desenvolver, donde constem a memória descritiva dos trabalhos, a justificação das técnicas a utilizar e a metodologia proposta;
e) Acordos ou protocolos com instituições científicas e universitárias;
f) Outros elementos relevantes para os trabalhos a realizar.

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