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Artigo 25.ºCapacidade técnica

RevogadoVigente desde: 02/07/1997
Para comprovar a sua capacidade técnica os concorrentes deverão entregar:
a) Previsão do pessoal a afectar aos trabalhos arqueológicos subaquáticos, respectiva formação profissional, experiência relevante e respectiva função;
b) Cartas hidrográficas e topográficas onde estejam claramente delimitadas as áreas onde pretendem desenvolver os trabalhos arqueológicos subaquáticos;
c) Natureza dos objectos que prevêem encontrar, bem como a sua dimensão, idade, métodos e materais de construção e estado geral;
d) Meios flutuantes a utilizar e respectiva adequação aos trabalhos arqueológicos subaquáticos;
e) Meios de recuperação dos objectos encontrados;
f) Meios de estabilização, conservação e armazenamento dos objectos a recuperar;
g) Relação das instalações de apoio, nomeadamente de armazenamento e laboratoriais;
h) Calendarização dos trabalhos, bem como da data prevista para a conclusão;
i) Disponibilidade para a realização de estágios de estudantes de arqueologia e proposta de programas educacionais;
j) Indicação de empresas especializadas ou de prestação de serviços técnicos a que o concorrente recorrerá.

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Revogado desde 02/07/1997