Saltar para o conteúdo principal

Artigo 34.ºDeliberações, reclamações e recursos

RevogadoVigente desde: 02/07/1997
1 -O júri referido no n.º 1 do artigo anterior deliberará sobre a admissão dos concorrentes e respectivas propostas, em face dos documentos apresentados, justificando as razões de exclusão.
2 -Todas as reclamações formuladas pelos concorrentes no acto público do concurso serão exaradas em acta.
3 -Das deliberações do júri que presidir ao acto público poderá qualquer interessado interpor recurso para o membro do Governo responsável pela área da cultura, ditando para a acta o requerimento de recurso.
4 -As alegações do recurso serão apresentadas no prazo de 10 dias.
5 -O recurso presume-se indeferido se não for decidido no prazo de 15 dias.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/07/1997