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Artigo 36.ºPreferência

RevogadoVigente desde: 02/07/1997
Nas concessões de recuperação terão preferência, em igualdade de condições, os concorrentes que anteriormente tenham descoberto os bens a recuperar no decorrer de trabalhos arqueológicos subaquáticos titulados por uma concessão de prospecção.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/07/1997