1 -O registo de bens encontrados ou recuperados será feito em duplicado e constará de:
a)Número de cada bem encontrado ou recuperado;
b)Breve descrição do mesmo;
c)Fotografia;
d)Registo em vídeo.
2 -A catalogação ou documentação deverá ser feita por meios fotográficos e de vídeo, antes de removidos dos locais onde forem encontrados, de modo a ser estabelecida uma relação espacial com a jazida arqueológica.
3 -Os objectos aglomerados serão registados como se de único bem se tratasse.