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Artigo 49.ºRepresentantes da Comissão

RevogadoVigente desde: 02/07/1997
1 -Os trabalhos arqueológicos subaquáticos serão permanentemente acompanhados pelo membro da Comissão por ela designado.
2 -Quando não poder designar um dos seus membros, a Comissão pode recorrer a entidades especialmente contratadas para o exercício de actividades de fiscalização.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/07/1997