1 -A concessão será rescindida quando:
a)Se verifiquem subconcessões não autorizadas;
b)O arqueólogo responsável esteja impedido de dirigir os trabalhos arqueológicos subaquáticos por um período superior a 30 dias e não tenha sido proposta a respectiva substituição;
c)Houver incumprimento grave das condições legais ou contratuais;
d)O concessionário não cumpra reiteradamente as determinações da Comissão ou os agentes de fiscalização;
e)O concessionário não entregue os relatórios previstos no artigo 45.º;
f)Se verificar violação da declaração prevista no artigo 27.º;
g)Houver trespasse da concessão, não autorizado, no todo ou em parte.
2 -A concessão poderá ser rescindida, mediante pagamento de justa indemnização, quando, em função dos bens descobertos, a natureza dos trabalhos arqueológicos subaquáticos aconselhe a utilização de meios que o concessionário não disponha.