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Artigo 53.ºRenovação

RevogadoVigente desde: 02/07/1997
1 -A renovação de concessões de prospecção ou recuperação poderá ser solicitada quando se demonstre a necessidade e conveniência da continuação dos trabalhos arqueológicos subaquáticos.
2 -A renovação da concessão implica parecer favorável da Comissão onde se fundamentem as circunstâncias previstas no número anterior.
3 -A renovação das concessões determina a celebração de um contrato adicional e o pagamento de taxas e a actualização dos seguros e caução.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 02/07/1997