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Artigo 56.ºCaução

RevogadoVigente desde: 02/07/1997
A caução a prestar pelo adjudicatário como garantia de boa execução dos trabalhos arqueológicos subaquáticos e o pagamento das taxas não poderão ser inferiores, respectivamente, a:
a) Prospecção: 20000 contos;
b) Recuperação: 200000 contos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/07/1997